Cresce o Número de Ações Judiciais Contra Negativas de Tratamentos no Brasil, Apontam Especialistas

O número de ações judiciais relacionadas à negativa de tratamentos médicos por parte de planos de saúde voltou a crescer no Brasil em 2024, segundo levantamento recente de entidades ligadas ao Direito da Saúde. A alta reflete tanto o aumento das recusas quanto a maior conscientização dos consumidores sobre seus direitos.

De acordo com especialistas, as operadoras têm intensificado recusas de coberturas sob justificativas como tratamentos fora do rol da ANS, ausência de carência completa, protocolos restritivos e limitações contratuais. Entretanto, decisões reiteradas dos tribunais em vários estados — incluindo Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro — reforçam que a recusa indevida pode configurar abusividade.

Crescimento constante das demandas

Relatórios de tribunais estaduais indicam que os casos mais frequentes incluem:

  • Negativas de cirurgias de urgência;

  • Recusa de internações e UTI;

  • Falta de autorização para medicamentos de alto custo;

  • Suspensão de terapias para TEA (Transtorno do Espectro Autista);

  • Demora excessiva na liberação de exames essenciais;

  • Cancelamentos indevidos de planos individuais e coletivos.

O aumento dos chamados “processos de urgência” — ações que solicitam liminar em caráter imediato — também se destaca. Em muitos estados, decisões têm sido concedidas em poucas horas, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.

Especialistas apontam fatores do aumento

Juristas afirmam que a principal causa da escalada está na tentativa das operadoras de reduzir custos, o que acaba resultando em práticas contratuais consideradas abusivas pelo Poder Judiciário. “Os pacientes têm recorrido cada vez mais à Justiça porque encontram barreiras no sistema de saúde suplementar que não deveriam existir”, explica um pesquisador da área.

Além disso, o avanço tecnológico na área médica trouxe novos medicamentos e tratamentos, muitos deles ainda não incorporados formalmente ao rol da ANS. No entanto, esse rol tem caráter exemplificativo — entendimento já consolidado em decisões do STJ — e não deve limitar o acesso a terapias essenciais.

Direitos dos consumidores

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), o paciente tem direito a:

  • Tratamento prescrito pelo médico assistente;

  • Atendimento emergencial imediato;

  • Cobertura adequada às necessidades clínicas;

  • Transparência nas justificativas de negativa;

  • Notificação formal em caso de qualquer restrição ou cancelamento.

Para os especialistas, o primeiro passo após uma negativa é solicitar o motivo por escrito. Em seguida, é recomendável reunir documentos médicos e buscar orientação jurídica especializada.

Nesse contexto, muitos consumidores procuram apoio profissional para compreender seus direitos e atuar judicialmente quando necessário. Quem busca ajuda pode consultar um Advogado Especialista em Saúde em Curitiba para entender as medidas cabíveis no caso de negativa, atraso ou cancelamento indevido.

Tendência para os próximos anos

Analistas acreditam que as demandas judiciais devem continuar em alta enquanto as operadoras mantiverem políticas restritivas de cobertura. No entanto, esperam que a ampliação de discussões regulatórias e a pressão de entidades de saúde levem a ajustes mais equilibrados entre operadoras, consumidores e prestadores de serviços.

Enquanto isso, os tribunais brasileiros seguem reforçando que o acesso à saúde é prioridade, e qualquer conduta que coloque o paciente em risco pode ser contestada com rapidez e eficácia na esfera judicial.

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