A Resolução 277 do Contran, popularmente conhecida como a “Lei da Cadeirinha”, é uma medida que vigora no Brasil há mais de uma década, desde sua sanção em 2008.
Esta legislação visa estabelecer normas para o transporte seguro de crianças em veículos automotores, tanto em viagens longas quanto em passeios rotineiros.
Apesar de sua longa vigência, ainda persistem dúvidas entre pais, familiares e responsáveis sobre os requisitos desta lei e o uso adequado dos equipamentos de segurança destinados a cada faixa etária.
Compreender as exigências da Lei da Cadeirinha é fundamental para assegurar a segurança de seus filhos, além de evitar multas e penalidades.
Pensando nisso, elaboramos este guia completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha. Vamos lá!
O que a Lei da Cadeirinha Determina?
A Lei da Cadeirinha estipula que todas as crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos automotores, utilizando cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente.
Isso significa que tanto bebês quanto crianças precisam ser adequadamente acomodados em cadeirinhas especiais durante o transporte.
Qual Cadeirinha é Recomendada para Cada Faixa Etária?
Engana-se quem pensa que existe apenas um tipo de cadeirinha. Para cada fase da infância, há um equipamento específico recomendado para garantir a segurança dos pequenos. Vejamos as orientações da Lei da Cadeirinha:
- Recém-nascidos: Crianças com até um ano de idade devem ser transportadas obrigatoriamente em um dispositivo de retenção conhecido como ‘bebê conforto ou conversível’.
- Menores de 4 anos: Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem utilizar obrigatoriamente a ‘cadeirinha’.
- Menores de sete anos e meio: Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
- Menores de 10 anos: Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos devem utilizar o cinto de segurança do veículo.
O uso das cadeirinhas é crucial, conforme previsto na lei, para reduzir o risco de lesões graves ou fatais em caso de acidentes ou freadas bruscas do veículo.
O Transporte Escolar Deve se Adequar às Normas?
Inicialmente isentos das regulamentações quando a lei foi promulgada, os veículos de transporte escolar agora também devem estar em conformidade com as regras, oferecendo segurança aos pequenos por meio das cadeirinhas.
Isso é estabelecido no parágrafo 4 do artigo 1, acrescentado em 15/07/2015: “todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade.”
Mantenha a Cadeirinha se seu Filho Medir Menos de 1,45 m
Embora a Lei da Cadeirinha determine seu uso até os 7 anos e meio de idade, é altamente recomendável que crianças mais velhas, que ainda não atingiram a altura de 1,45m, continuem utilizando o dispositivo.
Portanto, se seu filho tem 8, 9 ou 10 anos, mas ainda não alcançou essa altura, é imprescindível que ele continue utilizando a cadeirinha.
Nesses casos, a cadeirinha é essencial para garantir que o cinto de segurança esteja posicionado corretamente em seu corpo (sobre o quadril, no centro do peito e no meio do ombro).
Assim, apenas com o uso da cadeirinha, crianças com menos de 1,45m estarão protegidas de lesões graves e até mesmo de fatalidades em situações de colisão ou acidentes.
Por fim, lembre-se de que, embora a Lei da Cadeirinha exija o uso desses dispositivos de segurança, sua utilização é, acima de tudo, uma demonstração de amor e cuidado para com seus filhos!
Agora que você está totalmente informado sobre a Lei da Cadeirinha, que tal compartilhar essas informações com outros pais? Compartilhe este guia em suas redes sociais!